INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 04, DE 11 DE ABRIL DE 2016
Regulamenta o cadastro dos frequentadores da Biblioteca Pública Municipal e Escolar Norberto Cândido Silveira Júnior
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso das atribuições que lhe confere
o inciso VIII, do artigo 91, da Lei Complementar no 150, de 12 de março de 2009, e; considerando a necessidade de regulamentação dos critérios e procedimentos para a atualização e padronização dos dados cadastrais dos frequentadores da Biblioteca Pública Municipal e Escolar Norberto Cândido Silveira Júnior,
RESOLVE
Art. 1° A Biblioteca Pública Municipal e Escolar Norberto Cândido Silveira Júnior, com o objetivo de ampliar e universalizar os serviços prestados à comunidade em geral,
disponibilizará duas formas de cadastro aos frequentadores do seu espaço, a saber:
I - Cadastro Simples: é o cadastro exclusivo para o uso do guarda-volume e do Setor de Multimeios e internet.
II - Cadastro Geral: é o cadastro destinado ao empréstimo domiciliar, uso do guarda volume e do Setor de Multimeios e Internet;
Art. 2º O uso do guarda-volume e do Setor de Multimeios e Internet somente será permitido por funcionário autorizado, aos devidamente cadastrados.
Art. 3º Os empréstimos domiciliares somente poderão ser concedidos aos cidadãos brasileiros ou aos estrangeiros naturalizados, devidamente cadastrados e domiciliados no município de Itajaí ou nos municípios da Foz do Rio Itajaí-Açu.
Art. 4º São requisitos para efetivação do Cadastro Simples:
I - Documento Oficial de Identificação Civil;
II - Cadastro de Pessoa Física;
III - Número de telefone fixo.
Art. 5º São requisitos para efetivação do Cadastro Geral:
I - Documento Oficial de Identificação Civil;
II - Cadastro de Pessoa Física;
III - Comprovante de residência com data retroativa até 03 (três) meses;
IV - Número de telefone fixo;
§ 1º O Cadastro Geral somente será permitido a pessoas maiores de idade.
Art. 6º Os empréstimos domiciliares somente serão concedidos aos titulares do respectivo cadastro ou aos dependentes legais devidamente nominados no ato do cadastro, os quais deverão apresentar documento de identificação com foto no ato da retirada.
Parágrafo Único - Em caso de dúvidas, poderá ser requerida a apresentação de documento de identificação;
Art. 7º Os dependentes legais não estão autorizados a utilizar o cadastro do titular para uso do Setor de Multimeios e Internet, devendo os mesmos realizar o seu próprio cadastro.
Art. 8º Os dependentes legais não podem efetuar quaisquer alterações cadastrais em nome do titular.
Art. 9º Os titulares de cadastros deverão manter seus dados atualizados, sob pena de suspensão dos empréstimos domiciliares.
Art. 10º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Edison d’Ávila
Secretário Municipal de Educação