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Regimento

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DECRETO No 10.811, DE 18 DE OUTUBRO DE 2016.

APROVA O REGIMENTO INTERNO DA BIBLIOTECA PÚBLICA MUNICIPAL E ESCOLAR NORBERTO CÂNDIDO SILVEIRA JÚNIOR.

PREFEITO MUNICIPAL DE ITAJAÍ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 47, inciso VII, bem como o art. 57, inciso I, alínea “f”, todos da Lei Orgânica do Município, com fundamento na Lei no 3.507, de 23 de maio de 2000, com alterações posteriores, e ainda, considerando o teor do processo administrativo no 2660019/2016,

 

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno da Biblioteca Pública Municipal e Escolar Norberto Cândido Silveira Júnior, objeto do Anexo Único do presente Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Itajaí, 18 de outubro de 2016.

 

JANDIR BELLINI

Prefeito Municipal

IVAN LUIZ MACAGNAN

Procurador-Geral do Município

 

ANEXO ÚNICO

REGIMENTO INTERNO DA BIBLIOTECA PÚBLICA MUNICIPAL E ESCOLAR NORBERTO CÂNDIDO SILVEIRA JÚNIOR.

 

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 1º Fica instituído o Regimento Interno da Biblioteca Pública Municipal e Escolar Norberto Cândido Silveira Júnior, situada na Rua Heitor Liberato, no 1.100, no bairro Vila Operária, CEP 88.304-104, Município de Itajaí, Estado de Santa Catarina, criada pelo Decreto no 6.078, de 15 de março de 2000, e inaugurada no dia 27 de junho de 2000.

Parágrafo único. A Biblioteca Pública Municipal e Escolar Norberto Cândido Silveira Júnior integra a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Educação, conforme a disposição da Lei Complementar no 268, de 03 de junho de 2014.

Art. 2º A Biblioteca Pública Municipal e Escolar Norberto Cândido Silveira Júnior tem como finalidade disponibilizar o acesso à informação e conhecimento, com diversidade de recursos e uso de tecnologias, com base na pluralidade, favorecendo, sobretudo, a valorização ao acesso a leitura e a formação de leitores, contribuindo assim para a interação intelectual e multicultural da sociedade em geral.

 

CAPÍTULO II

 

FUNCIONAMENTO DA BIBLIOTECA PÚBLICA MUNICIPAL E ESCOLAR NORBERTO CANDIDO SILVEIRA JÚNIOR.

 

Seção I

Do Horário de Expediente e Serviços Prestados

Art. 3º O expediente de funcionamento da Biblioteca Pública Municipal e Escolar Norberto Cândido Silveira Júnior ocorre de segunda-feira a sexta-feira, das 8h às 19h, e aos sábados,

das 8h às 12h.

Art. 4º O expediente da Biblioteca Pública Municipal e Escolar Norberto Cândido Silveira Júnior poderá sofrer alterações, previamente informadas aos usuários por meio de comunicação interna e externa, em razão da realização de eventos próprios ou externos, assim como expediente de turno único a qualquer tempo do ano.

Art. 5º A Biblioteca Pública Municipal e Escolar Norberto Cândido Silveira Júnior, dispõe dos seguintes serviços:

I - empréstimo domiciliar de livros e multimeios;

II - espaço para estudo, leitura, pesquisa, formação profissional e eventos literários, artísticos e culturais;

III – disponibilização de terminais digitais e-readers para leitura, estudo e pesquisa;

IV - serviços on-line de reserva, renovação, consulta ao acervo, indicação de link’s de consulta de repertório e referências;

V- visitação monitorada.

 

Seção II

Do Cadastro dos Usuários

Art. 6° A Biblioteca Pública Municipal e Escolar Norberto Cândido Silveira Júnior, com o objetivo de ampliar e universalizar os serviços prestados à comunidade em geral, disponibilizará duas formas de cadastro aos frequentadores do seu espaço, a saber:

I - Cadastro Simples: é o cadastro exclusivo para o uso do guarda-volumes e do Setor de Multimeios e Internet;

II - Cadastro Geral: é o cadastro destinado ao empréstimo domiciliar, uso do guarda-volumes e do Setor de Multimeios e Internet.

Art. 7o O uso do guarda-volumes e do Setor de Multimeios e Internet somente será permitido por funcionário autorizado, aos devidamente cadastrados.

Art. 8o Os empréstimos domiciliares somente poderão ser concedidos aos cidadãos brasileiros ou aos estrangeiros naturalizados, devidamente cadastrados e domiciliados no município de Itajaí ou nos demais municípios da Foz do Rio Itajaí-Açu, quais sejam: Balneário Piçarras, Bombinhas, Camboriú, Ilhota, Itapema, Luiz Alves, Navegantes, Penha e Porto Belo.

 

Art. 9o São requisitos para efetivação do Cadastro Simples:

I - documento oficial de identificação civil;

II - Cadastro de Pessoa Física;

III - número de telefone fixo.

Art. 10. São requisitos para efetivação do Cadastro Geral:

I - documento oficial de identificação civil;

II - Cadastro de Pessoa Física;

III - comprovante de residência com data retroativa até 03 (três) meses;

IV - número de telefone fixo.

Parágrafo único. O Cadastro Geral somente será permitido a pessoas maiores de 18 (dezoito) anos.

Art. 11. Os empréstimos domiciliares somente serão concedidos aos titulares do respectivo cadastro ou aos dependentes devidamente nominados no ato do cadastro, os quais deverão apresentar documento de identificação com foto no ato da retirada.

Parágrafo único. Em caso de dúvidas, poderá ser requerida a apresentação de documento de identificação também aos titulares.

Art. 12. Os dependentes não estão autorizados a utilizar o cadastro do titular para uso do Setor de Multimeios e Internet, devendo os mesmos realizar o seu próprio cadastro.

Art. 13. Os dependentes não podem efetuar quaisquer alterações cadastrais em nome do titular.

Art. 14. Os titulares de cadastros deverão manter seus dados atualizados, sob pena de suspensão dos empréstimos domiciliares.

 

Seção III

Do Acesso e Permanência nas Dependências da Biblioteca Pública Municipal e Escolar Norberto Cândido Silveira Júnior

Art. 15. O acesso aos espaços de leitura, estudo e pesquisa, exceto o Espaço Digital, da Biblioteca Pública Municipal e Escolar Norberto Cândido Silveira Júnior encontra-se a disposição de todo e qualquer cidadão, livre de quaisquer ônus ou de cadastro específico, desde que respeitadas as disposições do presente regimento interno.

Art. 16. É vedado aos usuários da Biblioteca Pública Municipal e Escolar Norberto Cândido Silveira Júnior:

I - entrar e permanecer em trajes não apropriados ao espaço, com utensílios ou acessórios que impeçam a identificação, de posse de animais, veículos de locomoção, exceto os cães guias e instrumentos de acessibilidade;

II - entrar e permanecer com bolsas, sacolas, pastas ou similares no espaço do acervo;

III – ingerir líquidos e alimentos no hall de entrada e no espaço do acervo;

IV – a utilização de objetos, dispositivos móveis e equipamentos diversos que emitam sons;

V – a realização de reuniões e/ou eventos sem prévia autorização e agendamento;

VI - portar livro particular para utilização pessoal sem ciência dos funcionários;

VII – utilização de objetos cortantes e materiais adesivos no espaço do acervo.

Art. 17. O usuário, após a consulta local, deverá deixar o material utilizado nas mesas, para a coleta de dados estatísticos e o correto arquivamento efetuado por um funcionário da Biblioteca Pública Municipal e Escolar Norberto Cândido Silveira Júnior.

Art. 18. O usuário, ao ingressar nas dependências da Biblioteca Pública Municipal e Escolar Norberto Cândido Silveira Júnior deverá dirigir-se ao balcão de atendimento e solicitar ao funcionário os serviços desejados, devendo o mesmo obrigatoriamente alocar seus pertences no guarda-volumes, no caso do usuário portar bolsa ou sacola.

Art. 19. O guarda-volumes destina-se para o armazenamento de pertences do usuário somente no período em que o mesmo permanecer nas dependências da Biblioteca Pública Municipal e Escolar Norberto Cândido Silveira Júnior, sendo que seu uso se dará da seguinte forma:

I - o usuário deverá retirar a chave correspondente ao número do compartimento do guarda- volumes no balcão de atendimento, identificando-se com seu número de cadastro e senha e documento de identificação civil;

II - o usuário ao retirar os pertences deverá dirigir-se até o balcão de atendimento e entregar a chave ao funcionário.

Art. 20. Caso o usuário perca ou extravie a chave do guarda-volumes, acarretará para o mesmo a reposição ou o ressarcimento do valor correspondente à cópia da chave.

Art. 21. Na ocorrência do usuário não devolver a chave até o encerramento do expediente,

o guarda-volumes poderá ser aberto pelo Diretor da Biblioteca Pública Municipal e Escolar ou seu representante, acompanhado de mais 02 (dois) funcionários, a fim de recolher o material e guardá-lo para posterior devolução ao usuário.

Parágrafo único. A abertura do guarda-volumes somente ocorrerá depois de esgotadas todas as tentativas de localização do usuário no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do horário de encerramento do expediente da Biblioteca Pública Municipal e Escolar Norberto Cândido Silveira Júnior.

Art. 22. Quando da verificação do material armazenado, caberá ao Diretor da Biblioteca Pública Municipal e Escolar ou seu representante avaliar o conteúdo e comunicar às autoridades competentes caso seja constatado irregularidades e/ou infrações previstas em lei.

 

Seção IV

Do Serviço de Empréstimo

Art. 23. A Biblioteca Pública Municipal e Escolar Norberto Cândido Silveira Júnior dispõe do serviço de empréstimo domiciliar de parte de seu acervo e de multimeios aos usuários cadastrados e sem penalidades ativas.

Art. 24. O empréstimo domiciliar constitui-se em serviço prestado ao usuário cadastrado e sem penalidades ativas, onde se empresta até 03 (três) obras (livro ou multimeios) com prazo de devolução de, no máximo, 15 (quinze) dias.

Art. 25. Os empréstimos domiciliares poderão ter seu prazo renovado por até 03 (três) vezes consecutivas, no balcão de atendimento ou no site www.biblioteca.itajai.sc.gov.br, desde que não exista reserva ou com prazo de entrega expirado.

Art. 26. Quando na renovação da obra existir penalidade, o usuário deverá dirigir-se ao balcão de atendimento da Biblioteca Pública Municipal e Escolar Norberto Cândido Silveira Júnior e resolvê-la para habilitar-se a novo empréstimo domiciliar.

Art. 27. Em relação às obras reservadas, quando esta reserva for liberada, o sistema encaminhará para o endereço eletrônico do usuário solicitante um comunicado informando da disponibilidade da obra.

Art. 28. Todas as obras reservadas, caso não sejam emprestadas pelos usuários solicitantes no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, serão disponibilizadas para o próximo usuário solicitante ou recolocadas no acervo.

Art. 29. As obras emprestadas deverão retornar nas mesmas condições de seu empréstimo e nas datas estipuladas sob pena de aplicação de penalidades.

Art. 30. Na ocorrência de indicação expressa de faixa etária na obra, a Biblioteca Pública Municipal e Escolar Norberto Silveira Júnior reserva-se o direito de não efetuar o empréstimo local e/ou domiciliar, caso o usuário solicitante não corresponda à faixa etária indicada.

Art. 31. Na ocorrência de 01 (um) dia de atraso na devolução dos empréstimos domiciliares a Biblioteca Pública Municipal e Escolar Norberto Cândido Silveira Júnior tomará as seguintes providências, conjunta ou isoladamente:

I - bloqueio automático do cadastro de usuário para os novos empréstimos domiciliares e/ou renovações;

II - ligação telefônica com histórico de resgate;

III - correspondência enviada por e-mail;

IV- correspondência física a partir de 30 (trinta) dias da data prevista;

V - realização de campanha de conscientização.

Art. 32. As obras de referência (acervo identificado por tarja laranja), periódicos e gibis somente são disponibilizados ao público em geral para consulta local.

 

Seção V

Da Consulta de Obras Raras

Art. 33. O acervo de obras raras da Biblioteca Pública Municipal e Escolar Norberto Cândido Silveira Júnior não está disponível para empréstimo domiciliar, somente para consulta local e mediante agendamento.

Art. 34. A consulta de obras raras deverá ser agendada via e-mail (biblioteca@itajai.sc.gov.br) com antecedência mínima de 03 (três) dias úteis.

Art. 35. As consultas de obras raras serão obrigatoriamente supervisionadas por um funcionário do Setor do Restauro ou pelo Bibliotecário, sendo que tal pesquisa será realizada no Setor de Restauro ou outro local designado pela Direção da Biblioteca Pública Municipal e Escolar Norberto Cândido Silveira Júnior.

Art. 36. A consulta de obras raras prevê a obrigatoriedade do uso de equipamentos de proteção, sendo estes trazidos pelo consulente.

Parágrafo único. São considerados equipamentos de segurança indispensáveis para o acesso ao acervo raro as luvas de material apropriado (látex ou vinil e algodão), máscara de proteção cirúrgica ou de proteção contra poeira e óculos de proteção.

Art. 37. O período de consulta ao acervo raro é de 02 (duas) horas em razão das condições físicas do material, não havendo consulta ao material aos sábados.

Art. 38. É vedado ao usuário a reprodução mecânica, sendo autorizado exclusivamente a reprodução digital sem uso de flash, respeitando-se a lei de direitos autorais.

Art. 39. A consulta à relação das obras raras da Biblioteca Pública Municipal e Escolar Norberto Cândido Silveira Júnior está disponível nos terminais digitais de consulta e no site www.biblioteca.itajai.sc.gov.br.

 

 

Seção VI

Do Uso dos Recursos Tecnológicos

Art. 40. A Biblioteca Pública Municipal e Escolar Norberto Cândido Silveira Júnior dispõe de terminais digitais, conectados à internet, disponíveis para todos os usuários cadastrados.

Art. 41. Os interessados em utilizar os terminais digitais deverão respeitar as seguintes normas:

I - antes de utilizar o terminal digital, o usuário deverá dirigir-se ao funcionário responsável pelo setor e solicitar o acesso;

II - o acesso somente será efetuado mediante a digitação do número de cadastro e senha pelo

próprio usuário;

III - caso necessário, o documento oficial de identificação civil poderá ser solicitado pelo funcionário a fim de comprovação de informações;

IV - comunicar ao funcionário quaisquer problemas com o equipamento, a necessidade de impressão e o término de uso.

Art. 42. O período de utilização dos terminais digitais é de 01 (uma) hora, podendo ser estendido caso não haja espera de usuários.

Art. 43. A disponibilização dos terminais se dará na ordem sequencial numérica dos mesmos, não cabendo ao usuário a escolha.

Art. 44. Na ocorrência de falha do equipamento, o usuário será imediatamente encaminhado para o próximo terminal digital disponível, sendo assegurado ao usuário o período de tempo restante previsto como prioridade na agenda de espera.

Art. 45. Será disponibilizado um terminal digital para o acesso preferencial conforme determina legislação vigente.

Art. 46. A utilização dos terminais digitais, dispositivos móveis, equipamentos eletrônicos, scanner e serviços de impressão, está condicionada à disponibilidade de funcionários da Biblioteca Pública Municipal e Escolar Norberto Silveira Júnior a fim de liberar, orientar, acompanhar e supervisionar.

Art. 47. A autorização e a disponibilização parcial ou integral de itens do acervo da Biblioteca Pública Municipal e Escolar Norberto Silveira Júnior para fins de uso e reprodução estão condicionadas às prerrogativas da política federal dos direitos autorais.

Art. 48. É vedado ao usuário modificar o padrão da configuração física e virtual determinado de quaisquer equipamentos da Biblioteca Pública Municipal e Escolar Norberto Cândido Silveira Júnior.

Art. 49. É vedado ao usuário acessar sites de conteúdo adulto ou inapropriado ao espaço da Biblioteca Pública Municipal e Escolar em respeito a legislação vigente.

Art. 50. O uso dos terminais digitais e dispositivos móveis são exclusivamente para fins educacionais, culturais e laborais.

Art. 51. A exclusão de pastas e de arquivos criados pelos usuários nos terminais e nos dispositivos móveis é responsabilidade exclusiva dos usuários.

Parágrafo único. Caso não ocorra a exclusão pelo usuário a Biblioteca Pública Municipal e Escolar Norberto Cândido Silveira Júnior reserva-se o direito de fazê-lo, em até 24 (vinte e quatro) horas, a contar do encerramento do uso pelo usuário, não se responsabilizando pelo conteúdo.

Art. 52. É vedado aos funcionários a realização de pesquisas, digitação e inserção de dados de usuários nos terminais digitais, cabendo ao funcionário orientar e esclarecer eventuais dúvidas do uso do equipamento.

Art. 53. O horário de atendimento/empréstimo dos terminais digitais e dispositivos móveis será de segunda-feira a sexta-feira das 08h às 18h50, e aos sábados das 08h às 11h50, salvo quando estiver em horário especial, conforme disposto no art. 4º.

Art. 54. A Biblioteca Pública Municipal e Escolar Norberto Cândido Silveira Júnior disponibiliza gratuitamente para acesso local e interno no espaço do acervo sinal wi-fi, cujas orientações de utilização e periodicidade são determinadas pela Diretoria de Tecnologia da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 55. Os empréstimos dos dispositivos móveis e multimeios deverão ser realizados exclusivamente no setor de atendimento.

 

Seção VII

Da Visitação Monitorada

Art. 56. A visitação monitorada constitui-se em um serviço prestado à comunidade em geral pela Biblioteca Pública Municipal e Escolar Norberto Cândido Silveira Júnior que visa apresentar seus espaços e serviços, podendo ocorrer atividades educativas como rodas de leitura, contação de história e oficinas, a serem definidas no formulário de agendamento.

Art. 57. As visitações monitoradas deverão ser previamente agendadas pelo site www.biblioteca.itajai.sc.gov.br, com no mínimo 03 (três) dias úteis de antecedência.

§1o A visitação monitorada será confirmada no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, podendo esta ser conferida no próprio site institucional no menu “agenda”.

§2o Em caso de cancelamento por motivo de força maior, deverá o responsável pelo agendamento da visitação monitorada comunicar a Direção da Biblioteca Pública Municipal e Escolar Norberto Cândido Silveira Júnior.

Art. 58. A confirmação do agendamento obedecerá aos critérios da disponibilidade de funcionários e espaço.

Art. 59. A visitação monitorada ocorrerá somente nos horários estabelecidos no formulário de agendamento no site www.biblioteca.itajai.sc.gov.br, com a duração máxima de 02 (duas) horas.

Art. 60. O público da visitação monitorada não poderá exceder ao estipulado pela Biblioteca

Pública Municipal e Escolar Norberto Cândido Silveira Júnior no formulário de agendamento,

sob pena de cancelamento e/ou reagendamento.

Art. 61. Os grupos para a visitação monitorada deverão obrigatoriamente estar acompanhados e supervisionados pelo(s) responsável(is) do grupo durante todo o período da visitação.

Parágrafo único. Entende-se por responsável pelo grupo o indicado no formulário da solicitação de visitação monitorada. Em caso de ausência, o mesmo deverá indicar substituto no próprio formulário da solicitação ou por e-mail (biblioteca@itajai.sc.gov.br).

Art. 62. Na ocorrência de integrantes do grupo necessitar de atendimento individualizado, os mesmos deverão vir acompanhados por seus agentes/monitores/segundo professor.

Art. 63. Em caso de eventual prejuízo intencional ao patrimônio da Biblioteca Pública Municipal e Escolar Norberto Cândido Silveira Júnior, ao responsável pelo ato caberá o ressarcimento do prejuízo.

Art. 64. A Biblioteca Pública Municipal e Escolar Norberto Cândido Silveira Júnior não se responsabiliza pelo transporte e alimentação dos grupos à visitação monitorada.

 

Seção VIII

Da Utilização do Auditório

Art. 65. A Biblioteca Pública Municipal e Escolar Norberto Cândido Silveira Júnior disponibiliza o empréstimo do Auditório aos usuários, administração pública e comunidade em geral para realização de eventos de cunho literário, artístico e educacional.

Art. 66. O agendamento do Auditório será solicitado via formulário na página www.biblioteca.itajai.sc.gov.br, no menu “agenda”, descrevendo os equipamentos a serem tilizados, com 03 (três) dias úteis de antecedência, prevendo o tempo necessário para a montagem e a desmontagem.

Art. 67. A cessão do Auditório está condicionada à disponibilidade de agenda, ao cumprimento dos requisitos de uso e assinatura do termo de responsabilidade.

Art. 68. É vedada a fixação de qualquer tipo de material nas paredes e/ou objetos no Auditório sem prévia autorização da Direção.

Art. 69. É vedado quaisquer modificações na disposição do mobiliário e/ou equipamentos e na configuração dos equipamentos audiovisuais do Auditório sem a prévia autorização da Direção.

Art. 70. A realização de coffee-break, coquetel ou refeições, da montagem a desmontagem do evento, estão sujeitas a prévia autorização da Direção da Biblioteca Pública Municipal e Escolar Norberto Cândido Silveira Júnior e restritas ao Auditório. A oferta do serviço de alimentação, incluindo o pessoal para o preparo, a distribuição e a organização do espaço e a limpeza final são de responsabilidade exclusiva dos organizadores do evento.

Art. 71. A organização do evento deverá obrigatoriamente respeitar a lotação máxima determinada pelo Corpo de Bombeiros, assumindo as penalidades legais pela infração.

 

CAPÍTULO III

DOS DIREITOS E DEVERES

 

Art. 72. Constituem-se direitos dos usuários:

I - participar das atividades promovidas pela Biblioteca Pública Municipal e Escolar Norberto Cândido Silveira Júnior;

II - solicitar informações e serviços da Biblioteca Pública Municipal e Escolar Norberto Cândido Silveira Júnior;

III - cancelar a reserva da obra reservada no sistema;

IV - reservar ou renovar obras de seu interesse.

Art. 73. Constituem-se deveres dos usuários:

I - comunicar imediatamente a eventual perda e danos das obras sob sua responsabilidade;

II - devolver a obra emprestada na data marcada ou, caso não possa devolver dentro do prazo, fazer a sua renovação;

III - comunicar e comprovar qualquer mudança de endereço, telefone e demais informações contidas no cadastro;

IV - comunicar ao funcionário, quando trouxer material particular, para utilizar na Biblioteca Pública Municipal e Escolar Norberto Cândido Silveira Júnior;

V - solicitar prévia autorização da Direção para fixar qualquer tipo de material nas dependências da Biblioteca Pública Municipal e Escolar Norberto Cândido Silveira Júnior.

 

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 74. Caso não sejam respeitadas as normas previstas neste regimento interno, poderão ser aplicadas as seguintes medidas:

I - advertência verbal;

II - advertência por escrito;

III - comunicado as autoridades competentes quando a infração for prevista em lei.

Art. 75. Os casos omissos deste regimento interno serão resolvidos pela Direção da Biblioteca Pública Municipal e Escolar Norberto Cândido Silveira Júnior conjuntamente a Secretaria Municipal de Educação.

Art. 76. O presente regimento interno poderá a qualquer tempo ser revisto e alterado pela Secretaria Municipal de Educação.

 

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